SEU EMBARQUE NO VOO FOI NEGADO POR OVERBOOKING? Veja o que fazer
O overbooking ocorre quando o passageiro tem passagem comprada, comparece ao embarque mas é impedido de entrar na aeronave porque o voo está lotado e falta assento disponível. Nessas situações, é possível buscar indenização na Justiça, tanto por danos morais quanto por danos materiais, a depender do caso.
O que pode ser analisado no caso
• gastos com hotel, alimentação e transporte
• perda de conexão, diária, evento, reserva ou compromisso
• tempo de espera, atraso na chegada e reacomodação oferecida
• falta de assistência adequada pela companhia aérea
• transtornos relevantes que possam justificar danos morais
• comprovantes, protocolos, mensagens, cartões de embarque e demais provas
E há um ponto importante: aceitar voucher, milhas, reacomodação ou outra compensação da companhia aérea não significa, automaticamente, que toda a situação está encerrada. Cada caso precisa ser analisado de acordo com as provas, os prejuízos e a forma como a companhia tratou o passageiro, a fim de confirmar o que pode ser pedido na justiça.
Se você foi vítima de Overbooking, clique abaixo para uma análise jurídica do seu caso.
(Você será atendido por advogado regularmente inscrito na OAB.)
Perguntas frequentes
Em alguns casos, a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos do avião. Ela faz isso porque estima que parte dos passageiros não comparecerá ao embarque. Quando todos aparecem, alguém pode ficar sem assento. Em regra, esse prejuízo não deve recair sobre o passageiro.
Se a negativa de embarque acontecer no aeroporto de origem, a companhia deve apresentar alternativas, como: reembolso, remarcação do voo ou reacomodação em outro voo, conforme o caso.
Se o problema ocorrer em escala ou conexão, além dessas opções, pode haver dever de assistência no local e medidas para viabilizar a continuidade da viagem, a depender do que aconteceu e do que ficou registrado.
Em alguns casos, sim. A análise é individual e considera os fatos e as provas, como o transtorno causado, gastos extras e compromissos afetados.
Não necessariamente.
Muitas pessoas aceitam voucher, milhas ou reacomodação no aeroporto porque estão cansadas, sem orientação e precisam resolver o problema imediatamente.
Isso pode ajudar naquele momento, mas não significa, por si só, que todos os prejuízos foram compensados.
Mesmo recebendo tais compensações, ainda pode ser possível buscar indenização.
Guarde tudo que ajude a reconstruir o que aconteceu:
-passagem comprada;
-cartão de embarque, se tiver;
-comprovante de check-in;
-prints do aplicativo da companhia;
-e-mails e mensagens recebidas;
-protocolos de atendimento;
-foto do painel do aeroporto;
-comprovante de voucher, milhas ou reacomodação;
-comprovantes de hotel, alimentação, transporte e novas passagens;
-provas do compromisso perdido, como reserva, evento, reunião, diária ou conexão;
-nomes de atendentes, horário do atendimento e local do balcão;
-relatos por escrito enviados à companhia aérea.
Quanto mais organizado estiver o material, mais objetiva fica a análise.
A Cotian Sociedade Individual de Advocacia atua de forma digital, com análise individualizada de casos de overbooking/negativa de embarque.
O primeiro passo é entender se o caso realmente envolve impedimento de embarque por falta de assento, voo lotado, excesso de reservas ou preterição.
Depois, são avaliadas as provas, os prejuízos e a resposta dada pela companhia aérea.
Em seguida, de acordo com o caso, é traçada a estratégia jurídica cabível.
Quanto mais provas, melhor. Mas, se você não tiver tudo, ainda é possível verificar o que existe e se há elementos mínimos para análise.
Envie seu relato pelo WhatsApp para análise inicial do caso.
SOBRE NÓS
A assessoria jurídica é conduzida por Luís Fernando, OAB/SP 545.837, com foco em Direitos do Passageiro Aéreo.
Com base nas normas da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor, é realizada orientação objetiva, análise do caso e condução das medidas cabíveis, conforme os fatos e documentos.
O atendimento é digital, com comunicação por WhatsApp, e-mail, telefone e videochamada. Os honorários são apresentados com clareza e formalizados por contrato.
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